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03 · Suspensão e cassação da CNH

CNH suspensa?
Ainda há tempo de recorrer.

Pontuação estourada, Lei Seca, infração gravíssima, todos podem gerar processo de suspensão ou cassação da CNH. Você tem 30 dias após a notificação para apresentar defesa. Não desperdice o prazo.

Em poucas palavras

O que é o Processo Administrativo

Ao atingir 20 pontos na CNH em 12 meses, ser flagrado em Lei Seca ou cometer infração gravíssima específica, o DETRAN abre um Processo Administrativo para suspender (ou cassar) a CNH.

A notificação chega por carta ou eletronicamente avisando da abertura do processo. A partir daí, conta-se o prazo de 30 dias para apresentar defesa formal, onde a maioria perde por desconhecimento.

Quando agir

Sinais de que é necessário agir imediatamente

  • Recebeu carta ou e-mail do DETRAN sobre "Processo Administrativo"
  • A pontuação ultrapassou 20 pontos nos últimos 12 meses
  • Foi flagrado em Lei Seca (mesmo sem batida ou acidente)
  • Cometeu infração gravíssima específica (racha, conduzir sob efeito, recusa de teste, etc.)
  • A CNH já está suspensa e deseja voltar a conduzir
  • Foi notificado de cassação após nova infração durante suspensão

Como atuamos

Como defendemos seu processo

01

Análise da notificação

Avaliação completa do processo: pontuação, autos somados, base legal, vícios formais. Diagnóstico em horas.

02

Estratégia de defesa

Vícios na contagem de pontos, prescrição de autos, ausência de notificação válida. Tudo entra na peça.

03

Protocolo no prazo

Defesa protocolada antes do prazo de 30 dias. Acompanhamento do processo pela matriz.

04

Recursos seguintes

Se a defesa primária não reverter, seguimos para JARI, CETRAN e, se necessário, judicial.

Atenção aos prazos

Prazos do processo administrativo

Defesa primária

30 dias após notificação

Recurso JARI

30 dias após decisão da defesa primária

Recurso CETRAN

30 dias após decisão da JARI

Ação judicial

Cabível durante o processo ou após decisão final

Mandado de Segurança com pedido de liminar pode manter você conduzindo

Prazo perdido = direito perdido. Quanto antes entrar em contato, mais opções de defesa.

Perguntas comuns

O que você quer saber sobre isso.

Já estou suspenso. Ainda dá para reverter?

Sim. Mesmo após decisão de suspensão administrativa, cabe recurso ao CETRAN e ação judicial. Em muitos casos, é possível obter efeito suspensivo e continuar conduzindo durante o processo.

O que conta como infração gravíssima?

Excesso de velocidade acima de 50% do limite, conduzir sob efeito de álcool, recusa de teste, racha, transportar criança sem cadeirinha, entre outras. A lista completa está no CTB Art. 218 e 244.

A pontuação volta a zero quando?

Pontos têm prescrição de 12 meses contados da data da infração. Mas durante processo administrativo, a contagem do prazo pode ser interrompida.

Posso conduzir durante o processo?

Sim, enquanto a decisão de suspensão não for definitiva. Se for executada, ainda cabe pedido de efeito suspensivo via ação judicial.

Prazo não espera.
Sua CNH também não.

Envie os documentos do seu caso. Análise gratuita, resposta no mesmo dia útil.

Falar agora · (31) 99849-6711