03 · Suspensão e cassação da CNH
Te suspenderam?
Ainda dá tempo de recorrer.
Pontuação estourada, Lei Seca, infração gravíssima — todos podem virar processo de suspensão ou cassação da sua CNH. Você tem 30 dias após a notificação pra apresentar defesa. Não desperdiça.
Em poucas palavras
O que é o Processo Administrativo
Quando você atinge 20 pontos na CNH em 12 meses, é flagrado em Lei Seca, ou comete infração gravíssima específica, o DETRAN abre um Processo Administrativo pra suspender (ou cassar) sua CNH.
Você recebe uma notificação por carta ou eletrônica avisando da abertura do processo. A partir daí, conta o prazo de 30 dias pra apresentar defesa formal — e é aqui que a maioria das pessoas perde por desconhecer.
Quando agir
Sinais de que você precisa agir já
- ✓ Recebeu carta ou e-mail do DETRAN sobre "Processo Administrativo"
- ✓ Sua pontuação ultrapassou 20 pontos nos últimos 12 meses
- ✓ Foi flagrado em Lei Seca (mesmo sem batida ou acidente)
- ✓ Cometeu infração gravíssima específica (racha, dirigir sob efeito, recusa de teste, etc.)
- ✓ Sua CNH já está suspensa e quer voltar a dirigir
- ✓ Foi notificado de cassação após nova infração durante suspensão
Como a gente atua
Como a gente defende seu processo
Análise da notificação
Avaliação completa do processo: pontuação, autos somados, base legal, vícios formais. Em horas você tem o diagnóstico.
Estratégia de defesa
Vícios na contagem de pontos, prescrição de autos, falta de notificação válida. Tudo entra na peça.
Protocolo no prazo
Defesa protocolada antes do prazo de 30 dias. Você acompanha o andamento pelo WhatsApp.
Recursos seguintes
Se a defesa primária não reverter, seguimos pra JARI, CETRAN e, se necessário, judicial.
Atenção aos prazos
Prazos do processo administrativo
Defesa primária
30 dias após notificação
Recurso JARI
30 dias após decisão da defesa primária
Recurso CETRAN
30 dias após decisão da JARI
Ação judicial
Cabível durante o processo ou após decisão final
Mandado de Segurança com pedido de liminar pode manter você dirigindo
Prazo perdido = direito perdido. Quanto antes você falar com a gente, mais opções de defesa você tem.
Perguntas comuns
O que você quer saber sobre isso.
Já estou suspenso, ainda dá pra reverter?
Dá. Mesmo após decisão de suspensão administrativa, cabe recurso ao CETRAN e ação judicial. Em muitos casos, dá pra obter efeito suspensivo e continuar dirigindo durante o processo.
O que conta como infração gravíssima?
Excesso de velocidade acima de 50% do limite, dirigir sob efeito de álcool, recusa de teste, racha, transportar criança sem cadeirinha, entre outras. A lista completa está no CTB Art. 218 e 244.
A pontuação volta a zero quando?
Pontos têm prescrição de 12 meses contados da data da infração. Mas durante processo administrativo, a contagem do prazo pode ser interrompida.
Posso dirigir durante o processo?
Sim, enquanto a decisão de suspensão não for definitiva. Se for executada, ainda cabe pedido de efeito suspensivo via ação judicial.
Outras frentes de defesa
Não é só multa que a gente resolve.
Recurso de Multas de Trânsito
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Sua CNH também não.
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